A juíza da 6ª Vara do Trabalho em Santos (SP), Alcina Maria Fonseca Beres, condenou a Empresa Paulista de Televisão (EPTV) de Ribeirão Preto, a indenizar por danos morais a família do jornalista Bruno Kauffmann, que morreu em 2005, aos 31 anos, quando dirigia o carro de reportagem da emissora, vindo de uma pauta na cidade de Barretos (SP).
A juíza atribuiu a responsabilidade à emissora por entender que ela impunha a seus jornalistas a responsabilidade de também dirigir, o que, segundo a sentença, evidencia o desvio de função. A EPTV, segundo informações, ainda obriga jornalistas a acumular funções de jornalista e motorista em diversas das praças onde a emissora atua. Cabe recurso à segunda instância.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de SP