O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou uma ação civil pública contra Diogo Mainardi, por manifestações preconceituosas e discriminatórias contra os nordestinos, especialmente os sergipanos, e por ofensas morais à cidade e ao povo de Cuiabá (MT). Mainardi, que faz questão de repetir que não é jornalista, tem uma coluna na revista Veja, da editora Abril, e participa de um programa no canal GNT, da Globosat.
O autor da ação é o procurador da República, Paulo Gustavo Guedes Fontes. Ele pede que Mainardi e as empresas onde ele trabalha sejam condenados a pagar, cada um, R$ 200 mil por danos morais. O procurador indica que os valores devem ser totalmente revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que investe em programas de incentivo aos direitos difusos e coletivos, como a defesa dos consumidores, meio ambiente e patrimônio histórico, entre outros.
O procurador compilou uma série de comentários de Mainardi, para fundamentar a tese de que eles são carregados de preconceitos contra o povo nordestino e os estados. "É um sentimento incompatível com os princípios constitucionais e com o espírito da federação", disse Paulo Fontes. Para o procurador, "a liberdade de expressão é princípio basilar da democracia e do Estado de Direito, mas a ordem jurídica lhe impõe limites no sentido de impedir que venha a atentar contra outros direitos igualmente caros à Constituição e às leis".
Fonte: Ministério Público Federal/Sergipe