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30/03/2007
Jornalista no serviço público deve ter jornada de cinco horas
 

Jornalistas que atuam em órgãos públicos têm direito à jornada de cinco horas. A conclusão é do professor de Direito Constitucional da PUC/SP, Pedro Estevam Alves Pinto Serrano. O parecer foi solicitado pelo advogado Luiz Antonio Bernardes que está defendendo os jornalistas em ação que requer o reconhecimento da jornada de trabalho de 25 horas semanais.

"No tocante à determinação da aplicabilidade da regulamentação do exercício da profissão de jornalista, feita por meio do Decreto-Lei n.º 972/69, da Lei n.º 6.612/78 e do Decreto n.º 83.284/79, verificamos que essa legislação aplica-se a todo o território brasileiro - "ordem jurídica global" -, uma vez que o decreto-lei e a lei mencionados são leis nacionais, de interesse do país, servindo de fundamento legal para o referido decreto, tendo sido essa legislação recepcionada pela atual Constituição da República", registra o professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, em seu parecer.

"Deste modo, deverão respeitar essa regulamentação tanto a iniciativa privada como a Administração Pública, em todos os seus níveis de governo e órgãos, que tenham em seu quadro de empregados ou funcionários jornalistas que trabalhem exercendo sua profissão", conclui.

O objetivo da ação judicial, além de assegurar o direito dos profissionais que ingressaram na Justiça, é criar uma jurisprudência favorável para todos os jornalistas que lutam pelo cumprimento da jornada de trabalho no setor público. Neste sentido, a FENAJ prometeu buscar uma articulação com os autores da ação para montar uma estratégia para atacar o problema no setor público, em todo território nacional - iniciando pelas Assembléias Legislativas e chegando até às Câmaras Municipais.

Para acessar o parecer do professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano, clique aqui.

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