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02/05/2007
Revista é condenada por publicar foto sem autorização
 

Uma foto veiculada na revista Isto É Dinheiro, sem o consentimento dos fotografados, levou a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar a Editora Três a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a dois funcionários da montadora Mercedes, localizada em Juiz de Fora.

No dia 13 de abril de 2005, a revista publicou uma matéria sobre o possível fechamento da montadora, com fotos dos funcionários em seu local de trabalho, carregando peças de automóveis. Foi feita também uma montagem em uma das fotos, na qual os dois funcionários carregavam o símbolo da empresa.

Na ação ajuizada, os funcionários da empresa alegaram que tiveram suas imagens veiculadas sem sua autorização e ainda foram ridicularizados por alguns colegas, que diziam que eles estavam desmontando a fábrica. Afirmaram ainda que a publicação abalou a relação dos funcionários com a empresa, pois a matéria dava a entender que os dois tinham sido informantes do possível fechamento da montadora.

A Editora Três alegou em sua defesa que tinha autorização da montadora para realizar as fotos e que não utilizou o nome dos funcionários como fonte para a matéria. Alegou também que a imagem dos funcionários não foi utilizada para fins publicitários.

A decisão de primeira instância condenou a empresa de comunicação ao pagamento de indenização de R$ 6 mil aos funcionários, por danos morais.

A empresa recorreu, alegando que as fotos em nada denegriram a imagem dos funcionários, mas os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masseli e Batista de Abreu mantiveram integralmente a sentença. Eles entenderam que, em se tratando a imagem de um direito personalíssimo, a imprensa só pode veicular fotografia com autorização expressa da pessoa fotografada.

O relator destacou em seu voto ser "certo que o constrangimento resultante da publicação da fotografia dos funcionários, sem as devidas autorizações, vinculadas a uma reportagem de cunho negativo, reflete nas suas relações sociais, principalmente no local de trabalho, causando-lhes preocupações e dissabores indenizáveis".

Fonte: TJMG

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