O Jornalista encaminhou dez perguntas às duas chapas que disputarão as próximas eleições da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). As perguntas enviadas à Chapa 1 - “Orgulho de ser FENAJ” e Chapa 2 – “Luta FENAJ”, versam sobre a obrigatoriedade do diploma, precarização, diferenças entre as duas concorrentes, violência contra jornalistas, Conselho Federal de Jornalismo, estágio, ampliação do mercado de trabalho, setor público, postura em relação ao governo Lula e à chapa adversária.
A sexta pergunta versou sobre o estágio em Jornalismo.
Pergunta 6 - Estágio
Qual a posição da Chapa em relação ao estágio em Jornalismo?
Resposta da Chapa 2 – “Luta FENAJ”
O estágio, em 90% dos casos, resume-se a exploração de mão-de-obra a preço vil, contribuindo para o agravamento do desemprego. Por outro lado, embora o estágio em jornalismo continue proibido, alguns sindicatos vêm estabelecendo "programas" com as empresas. Esta situação tem que ser discutida e resolvida pela Fenaj.
Resposta da Chapa 1 - “Orgulho de ser FENAJ”
Em 1997, no Congresso Extraordinário dos Jornalistas, realizado em Vila Velha, a FENAJ decidiu pôr fim ao debate reducionista do sim ou não ao estágio. A categoria foi chamada a discutir a formação do jornalista e a qualidade dos cursos de Jornalismo ou Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo. Nesse congresso foi aprovado o Programa Nacional Permanente pela Qualidade do Ensino de Jornalismo, um documento que foi endossado por várias outras entidades (Intercom, Compôs, Enecos e Abecom) e que permanece bastante atual.
O Programa pela Qualidade do Ensino de Jornalismo prevê a realização do estágio como parte do processo de aprendizagem dos estudantes de Jornalismo. Somos a favor do estágio, supervisionado pelas escolas de ensino superior e com acompanhamento dos Sindicatos dos Jornalistas. O estágio em jornalismo não pode ser exploração da mão-de-obra estudantil e muito menos mecanismo de fraude à regulamentação profissional.
Por isso, a FENAJ e a maioria dos Sindicatos dos Jornalistas trabalham na implantação ou no desenvolvimento de projetos-pilotos de estágio, com regras bem definidas para a proteção dos estudantes e também dos postos de trabalho profissionais. Entre essas regras estão a liberação de estagiários a partir do sexto período do curso, a definição precisa do horário de estágio, que não pode prejudicar as atividades acadêmicas, e porcentagem de estagiários em relação ao número de profissionais.