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19/06/2007
ABI condena censura a jornal paulista
 

Em declaração emitida na tarde de ontem, dia 18, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) condenou a censura prévia imposta ao jornal Folha de Vinhedo pela Juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 1ª. Vara Cível de Jundiaí, São Paulo. A ABI considera que a juíza cometeu grave agressão à Constituição, que em seus artigos 5° e 220 veda expressamente a censura prévia.

A seguir, a íntegra da declaração da ABI:

"A Associação Brasileira de Imprensa lamenta que a Juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 1ª. Vara Cível de Jundiaí, São Paulo, tenha proibido o jornal Folha de Vinhedo, da cidade de Jundiaí, interior do Estado, de publicar uma entrevista com denúncia de irregularidades que teriam sido cometidas por autoridades do Judiciário e do Executivo do Município e por empresários locais. Na primeira das duas sentenças que firmou sobre o caso, uma expedida no dia 1°, outra no dia 15 de junho corrente, sustentou a Juíza Xavier Goldman que a publicação do texto iria "macular a credibilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público de Vinhedo". Para impor o respeito à sua decisão, a Juíza decretou segredo de Justiça no processo e fixou em R$ 500 mil a multa por publicação e por dia de veiculação das matérias por ela vetadas antes de conhecê-las.

A ABI entende que a Juíza Xavier Goldman cometeu grave agressão à Constituição da República, que em seu artigo 5°, inciso IX, estabelece que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", preceito reafirmado com nitidez e clareza no parágrafo 2° do artigo 220 do texto constitucional, que proclama que "é vedada toda a qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Além de violar a Constituição, a autora dessas sentenças revelou extremado autoritarismo, ao proteger os denunciados pelo segredo de justiça atribuído ao processo e pela exorbitância da multa que fixou para os casos de descumprimento de suas arbitrárias decisões.

Espera a ABI que em instância superior sejam reformadas as sentenças da Juíza Xavier Goldman, cujo teor inconstitucional reforça a nossa convicção de que atualmente o principal inimigo da liberdade de expressão e de informação no Brasil é a primeira instância do Poder Judiciário, na qual juízes desatentos aos mandamentos constitucionais têm prolatado sentenças que colidem com disposições claríssimas da Constituição. É desejável que, através de seus órgãos de correição, o Poder Judiciário assuma de ofício a retificação dessas decisões lesivas ao Estado Democrático de Direito.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2007.

Maurício Azêdo, Presidente."

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