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03/07/2007
O Dia condenado a pagar R$ 50 mil por dano moral a coronel
 

A Editora O Dia S/A, que publica o periódico de mesmo nome na cidade do Rio de Janeiro (RJ), terá de pagar R$ 50 mil ao coronel da Polícia Militar fluminense Francisco D"Ambrósio, como indenização por dano moral. Ao analisar o recurso do jornal que pleiteava a redução do valor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não existiam os requisitos previstos em lei para que a questão fosse revista. Assim, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que considerou ofensiva a publicação de nota em coluna do jornal, no ano de 2001, insinuando comportamento ímprobo do policial.

A nota foi publicada na coluna "Informe DO DIA", sob o título "Cobras e Lagartos", e dizia que o comandante do 20º Batalhão da PM estaria contando histórias sobre seu antecessor que mereceriam ser investigadas. No caso, o antecessor era o coronel D"Ambrósio. Na ação, consta que a repercussão da nota foi negativa ao ponto de ser instaurado um procedimento de investigação, o que teria sido depreciativo à figura do coronel frente à corporação, ainda que não tivessem sido constatadas quaisquer irregularidades praticadas por ele.

No STJ, o relator do recurso, ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Quarta Turma, afirmou que o tribunal estadual analisou as provas dos autos de modo coerente e bem fundamentado, sendo que rever essa posição implicaria reexame de provas, o que não é possível no STJ, de acordo com a Súmula 7.

Quanto à diminuição do valor da indenização, o relator destacou que a quantia somente poderia ser alterada no recurso especial caso fosse excessiva ou irrisória. No entender do ministro Quaglia Barbosa, R$ 50 mil é um valor razoável. Além disso, as indenizações por dano moral decorrentes de ilícitos cometidos pela imprensa variam conforme cada caso concreto, sendo que a comparação com outros julgados não poderia ser feita. A decisão da Quarta Turma foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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