Dois dos acusados pelo seqüestro do jornalista Guilherme Portanova, da TV Globo, foram absolvidos por falta de provas e libertados ontem (04), pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O jornalista foi seqüestrado no dia 12 de agosto de 2006, junto um auxiliar-técnico Alexandre Coelho Calado. O crime foi planejado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que exigiu da emissora a exibição de um vídeo para libertar os reféns.
Falta de provas
Segundo o Tribunal de Justiça, as provas reunidas durante o processo não foram suficientes para fundamentar as condenações dos réus pelos crimes de extorsão mediante seqüestro, incêndio doloso, roubo e formação de quadrilha ou bando.
Na denúncia feita pelo Ministério Público, o manobrista Luciano José da Silva teria sido encarregado de escolher e furtar o carro usado no seqüestro, e Douglas Dias de Moraes, teria tomado conta das vítimas e as transportado para o cativeiro.
O juiz Djalma Rubens Lofrano Filho, da 7ª Vara Criminal Central de São Paulo, revogou as prisões decretadas contra os dois por acreditar que o manobrista entregou o carro furtado a desconhecidos em troca de R$ 400 sem saber como ele seria utilizado; e que o mecânico não participou de nenhuma fase do crime.
Encapuzado
Na sentença, o juiz destacou que nenhum dos dois foi reconhecido por Portanova, que permaneceu mais tempo em poder dos seqüestradores. Em depoimento, o repórter afirmou que esteve encapuzado durante todo a ação. Inicialmente, o manobrista e o mecânico haviam sido denunciados (acusados formalmente) de formação de quadrilha, extorsão mediante seqüestro e furto.
No último dia 6 de junho, a Justiça já havia mandado libertar mais três acusados de planejar e executar o crime.
Fonte: Agência Estado e Portal UOL