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11/07/2007
TV tem nova portaria da classificação indicativa
 

A partir de amanhã (12), entram em vigor as novas regras para a classificação indicativa dos programas de televisão. A legislação visa orientar os pais sobre a qualidade da programação oferecidas pelas televisões. As regras anteriores foram elogiadas por entidades da sociedade civil e emissoras públicas de TV e questionadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

A Portaria 1.220/07, que será publicada pelo Ministério da Justiça, revogará as portarias anteriores (264/07 e 796/00) sobre o assunto. Ela foi elaborada e modificada a partir de um processo de negociação com emissoras e representantes da sociedade civil. Entre os artigos mantidos, está a aplicação das exigências nos diferentes fusos horários brasileiros. Contudo, o Ministério da Justiça aceitou revisar o modelo de classificação do material – a partir de agora a análise não será prévia.

Foto: Marcello Casal JR/ABr
O secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, dá entrevista para anunciar novas regras para classificação indicativa de programas de TV, ao lado do secretário de assuntos legislativos, Pedro Abramovay

“A Abert apresentou justas postulações. Foram 24 itens, acatamos 16 e aprimoramos o texto em sua integralidade, então, não tenho dúvida que o entendimento prevaleceu”, disse em entrevista coletiva hoje (11), o secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia.

O Ministério da Justiça resolveu manter a exigência de aplicação das regras de acordo com os fusos horários. Este era um dos principais pontos questionados pela emissoras na portaria publicada em fevereiro deste ano. A nova portaria estabelece um prazo de 180 dias para que as emissoras se adeqüem às novas regras, ou seja, a programação prevista para depois das 20 horas, deverá ser apresentada nesse horário nos estados onde houver diferença de fuso. O caso mais complicado é em relação ao Acre, onde a diferença é de duas horas e, em horário de verão, chega a três horas.

“A questão etária e horária é prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e Adolescente que tem que ser mantida. Como há alegações técnicas relacionados com o fuso horário, e queremos o entendimento, o ministro concordou em adiar a vigência desta questão para os fusos horários diferenciados por 180 dias” disse o secretário. Por outro lado, o governo aceitou, ao revogar as portarias anteriores, retirar a expressão “terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido” para os programas classificados.

No entanto, de forma indicativa, o artigo 19 da nova portaria segue estabelecendo as seguintes faixas: 12 anos não recomendado para exibição antes das 20 horas; 14 anos não recomendado para antes das 21 horas; 16 não recomendado para antes das 22 horas e 18 anos não recomendado para antes das 23 horas.

Outra mudança, é o Artigo 9º da Portaria 264 que estabelecia a análise prévia. A partir de agora fica eliminado esse item. Pela regra anterior, a emissora mandava a obra, sinopse ou projeto piloto para o Ministério da Justiça que atribuía a classificação indicativa e mandava para o Diário Oficial da União (DOU) para publicação.

Agora a emissora preenche o formulário, manda para o ministério que autoriza a publicação no DOU da classificação estabelecida pela própria empresa. Em 60 dias, ministério faz o monitoramento do conteúdo que vai ao ar. Se nesse período o monitoramento constatar que a obra não confere com a classificação atribuída pela empresa, o ministério pode modificar e notificar a emissora.

Caso a emissora descumpra a classificação, apresentando a obra em horário diferente da estabelecida para a idade, o Ministério da Justiça encaminha as informações ao Ministério Público, que poderá, caso necessário, acionar o judiciário e mover uma ação contra a emissora.

Outra modificação na nova portaria é que fica excluído do novo texto a classificação “ER”- Especialmente recomendado para crianças e adolescentes. A partir de agora a auto-classificação fica estabelecida como: livre, 10, 12, 14, 16 e 18 anos. Mas fica mantida a padronização dos símbolos e a tradução simultânea na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras, dispensadas apenas para as classificações Livre e 10 anos, que podem ser veiculados em qualquer horário.

Fonte: Agência Brasil

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