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26/07/2007
Tribuna: ex-governador condenado a pagar indenizações
 

O ex-governador de Alagoas, Ronaldo Lessa, e o empresário Bob Lyra (Robert Carlos Lyra) foram condenados, em sentença proferida pelo o juiz da 1ª Vara da Justiça do Trabalho, Gustavo Tenório Cavalcante,  a pagar todos os salários atrasados e verbas rescisórias de um jornalista da Tribuna de Alagoas.

A sentença determina que Lyra, Lessa e a uma empresa criada para administrar a Tribuna de Alagoas – paguem os salários atrasados e a indenização do jornalista com multa. O valor total é de R$ 72,9 mil, fora o desembolso com honorários advocatícios, Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, superando R$ 86 mil.

“Bob Lyra e Ronaldo Lessa foram pegos pela Justiça do Trabalho graças à boa fundamentação e aos elementos de prova juntados pelo Sindicato dos Jornalistas ao processo. Com um trabalho minucioso de investigação, a entidade conseguiu ter acesso a um contrato de gaveta onde a família de Paulo César Farias transferia a Tribuna de Alagoas para “testas de ferro” de Lessa e Lyra”, afirmou a direção do Sindicato dos Jornalistas de Alagoas (Sindijornal).

Documentos descobertos pelo Sindjornal e anexados à reclamação trabalhista, através do seu departamento jurídico, alicerçaram a tese de que Bob Lyra e Ronaldo Lessa mantinham poder de mando na Tribuna.

O presidente do Sindjornal, Carlos Roberto Pereira, destacou o espírito de luta e de resistência demonstrado pelos trabalhadores da Tribuna.  Desde janeiro deste ano, os trabalhadores estão sem salários e indenizações. Eles ocuparam a sede da empresa e o jornal voltou a circular através da cooperativa criada pelos jornalistas e gráficos, que aguardam a primeira cota de participação nos lucros.

O empresário Bob Lyra e o ex-governador Ronaldo Lessa, podem recorrer da sentença proferida na primeira instância ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e caso não obtenham êxito, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Veja abaixo a íntegra da sentença:

Processo nº 00641-2007-001-19-00-1-025


Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista contra os litisconsortes VORNEI MENDES, GRÁFICA E EDITORA TRIBUNA S/A e GERALDO LESSA SANTOS e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da mesma reclamação trabalhista, para, observada a prescrição qüinqüenal, exceto em relação ao FGTS com 40%, condenar a reclamada ETN - EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA. e solidariamente os litisconsortes ROBERT CARLOS LYRA e RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS a pagar ao reclamante R$ 72.926,06, valor atualizado até 31/07/2007, referente às verbas deferidas na fundamentação. Condeno ainda a reclamada ETN - EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA. e solidariamente os litisconsortes ROBERT CARLOS LYRA e RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS a pagar R$ 10.938,91 de honorários advocatícios em favor do sindicato/assistente e R$ 3.026,98 de contribuições previdenciárias parte do empregador. Custas de R$ 1.458,52 pela reclamada ETN - EDITORA TRIBUNA DE NOTÍCIAS LTDA. e solidariamente pelos litisconsortes ROBERT CARLOS LYRA e RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS, calculadas sobre R$ 72.926,06, valor da condenação. Juros e correção monetária na forma da lei, sendo o termo inicial desta última o mês seguinte ao da prestação de serviço (Súmula 381/TST). Imposto de Renda e INSS na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. E para constar, foi lavrada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Alagoas

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