A Editora Três, que publica entre outrras a revista IstoÉ, já está amparada pelo benefício da recuperação judicial. O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, aceitou o pedido de recuperação apresentado pelas empresas Três Editorial Ltda, Grupo de Comunicação Três S/A, Três Comércio de Publicações Ltda e Três Participações S/A, informa o site Consultor Jurídico.
Na decisão, o juiz também mandou suspender as ações de execuções movidas contra o Grupo Três e nomeou o advogado Nelson Garey como administrador judicial. O valor das dívidas da Três podem superar os R$ 750 milhões. Com a medida judicial, o grupo editorial ganha um novo fôlego para tentar equilibrar suas finanças.
Leia abaixo o despacho proferido pelo juiz:
“Vistos. Presentes os requisitos do artigo 51 da Lei 11.101/2005, defiro o processamento da recuperação judicial de TRÊS EDITORIAL LTDA., GRUPO DE COMUNICAÇÃO TRÊS S.A., TRÊS COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA. e TRÊS PARTICIPAÇÕES S.A., qualificadas nos autos, nomeando como administrador judicial o advogado Nelson Garey, determinando ainda o seguinte: Dispensa de apresentação de certidões negativas, ressalvadas as exceções legais; Suspensão das ações e execuções contra as devedoras, e também o curso dos respectivos prazos prescricionais, permanecendo os autos nos juízos onde se processam, ressalvadas as disposições dos §§ 1º, 2º e 7º do artigo 6º e §§ 3º e 4º do artigo 49 da mesma Lei; Apresentação de contas demonstrativas até o dia 30 de cada mês, a serem autuadas sempre em apenso, sob pena de destituição dos administradores das devedoras; Intimação do Ministério Público e comunicação por carta às Fazendas Públicas; Comunicação a JUCESP para anotação do pedido de recuperação nos registros; Expedição de edital, na forma do § 1º do artigo 52 da Lei 11.101/2005. P. e I.”