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14/08/2007
Ministério irá recadastrar todas as emissoras de rádio e TV
 

Cerca de 3,5 mil entidades que prestam serviço de radiodifusão no país terão que se recadastrar junto ao Ministério das Comunicações. De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União de ontem (13/08), todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas a prestarem serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens terão 60 dias para realizar o recadastramento e prestar informações contratuais, estatutárias e composição do quadro societário.

“A última vez que se fez algo semelhante foi em 1973. Desde que as delegacias regionais foram extintas e seus funcionários foram remanejados para a Anatel e outros órgãos, o ministério teve uma sobrecarga de atividades que comprometeram a atualização dos dados cadastrais das entidades. Há dois anos estamos tomando inúmeras medidas para modernizar a gestão e atualizar a situação cadastral das emissoras no Brasil” – explicou o ministro das Comunicações, Hélio Costa.
 
O objetivo, segundo o ministério é atualizar as alterações contratuais e estatutárias havidas, bem como as que modificaram a composição dos quadros societários e diretivos das 3.530 entidades detentoras de outorgas de rádio e TV no país. No entanto, a quantidade de emissoras pertencentes a essas entidades, de acordo com os registros deste Ministério, é muito maior, já que muitas oferecem mais de um serviço de radiodifusão ao mesmo tempo.
 
Entre as informações solicitadas, estão: a composição do capital social, com distribuição entre os sócios e indicação individual do número de cotas ou ações; composição do quadro diretivo; nomes dos procuradores com poderes de gerência e administração, quando houver; endereço da sede social e para correspondência; e a denominação de nome fantasia, se for o caso.
 
Segundo dispõe a legislação, as entidades que não cumprirem os prazos estabelecidos pelo Ministério ficam sujeitas a Processos de Apuração de Infrações.

Fonte: Ministério das Comunicações

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