O jornalista Paulo da Costa Ramos foi acusado pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) de praticar apologia da discriminação étnica, em matéria publicada no jornal O Estado, no dia 14 de março deste ano. Para o MPF, o artigo intitulado "Beira-Mar para os Índios!" incita a opinião pública ao preconceito e à discriminação.
Para o Ministério Público, no texto, Paulo denigre a comunidade indígena guarani Morro dos Cavalos ao afirmar como sendo formada por estrangeiros e aproveitadores que "vencem" na vida à custa de outros. "Para ele, segundo a apologia da discriminação racial, os índios se utilizam de prerrogativas que causam a derrota do Estado nacional", acusa o MPF.
Conforme o procurador da República Marco Aurélio Dutra Aydos, autor da ação, Paulo incorreu nas sanções previstas no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que pune com reclusão de dois a cinco anos as condutas consistentes em "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional". A pena aumenta se o crime for praticado "por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza".
A ação criminal foi recebida pela Justiça Federal, que agendou o interrogatório do denunciado para o próximo dia 6 de novembro, às 16h45.
Não é a primeira vez que Paulo é denunciado pelo MPF por discriminação racial. Em 2001, escreveu que a falta de duplicação da BR-101 era por culpa da população indígena do Morro dos Cavalos, formada por índios que vivem "bebendo cachaça e se socorrendo da caridade popular". Na oportunidade, o jornalista conseguiu obter a suspensão condicional do processo mediante certas condições.
Fonte: TV Justiça