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20/11/2007
STJ decide que Pimenta Neves deve continuar em liberdade
 

Até o julgamento do recurso que move contra sua condenação, o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves permanecerá em liberdade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma liminar que já havia garantido a ele o direito de aguardar a decisão fora da prisão. Pimenta Neves foi condenado pelo assassinato da ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide. O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, na cidade de Ibiúna, interior de São Paulo.

A decisão foi tomada com base na jurisprudência tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que, tendo o acusado respondido solto ao processo e não existindo fato novo que justifique a decretação de prisão quando do julgamento da apelação, não há motivo para expedição de mandado de prisão antes do trânsito em julgado da sentença, para que se dê início à chamada execução provisória.

De acordo com a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a execução provisória da pena privativa de liberdade, em princípio, é vedada sob pena de se pôr em xeque a presunção de inocência. Somente é admitida a fim de garantir mais direitos ao cidadão submetido aos rigores da coerção estatal, efetivando-se o princípio da humanidade da pena na sua vertente do nihil nocere. Para confirmar a vedação, basta a leitura do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Além disso, a ministra destacou que, se o processo ainda não terminou e não há qualquer alteração que revele a necessidade da prisão cautelar, em juízo de conhecimento, não é plausível a privação da liberdade.

Fonte: STJ

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