O jornal Correio do Oeste, no município Palmitos (SC), está obrigado por um termo de ajustamento de conduta elaborado junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a exigir o registro profissional de seus jornalistas, efetuar o pagamento do piso salarial, e a cumprir a jornada de trabalho, entre outros ítens garantidos no Decreto Federal nº 83.284, de 13/03/1979, que regulamenta a profissão do jornalista no país.
"O não cumprimento do ajuste implicará em multa de R$ 5.000,00 por infração, que reverterá ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou para entidade de caráter público ou particular de caráter social/assistencial. A fiscalização do ajuste caberá ao Ministério Publico do Trabalho ou Delegacia Regional do Trabalho", informa o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina.