O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região manteve decisão da 4ª Vara do Trabalho de Maceió para que três repórteres cinematográficos recebam salário de jornalista. Os profissionais, que atuam na TV Gazeta de Alagoas, tinham sido contratados pela empresa como cinegrafistas (radialistas), mas vinham exercendo há vários anos a função de repórter cinematográfico, que é privativa dos jornalistas.
A sentença judicial é resultado de uma ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas de Alagoas. A entidade atuou como substituta processual, uma vez que os profissionais, além de radialistas, também possuem registro de jornalista e são filiados ao Sindjornal. Segundo o presidente da entidade, Carlos Roberto Pereira, o Sindicato tentou diversas vezes negociar com a empresa o enquadramento do pessoal como jornalista, mas nunca foi atendido. Agora, além de pagar o piso salarial dos jornalistas para os trabalhadores, a TV Gazeta terá de pagar as diferenças do passado.
A posição da 4ª Vara do Trabalho e do TRT de Alagoas segue decisão pré-existente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a RBS TV Santa Rosa LTDA a penalidade semelhante. Cópia dessa decisão do TST foi anexada pelo Sindicato dos Jornalistas de Alagoas no processo contra a TV Gazeta.
O Sindjornal já havia conseguido enquadrar dois outros profissionais de câmera como jornalistas. Foi na TV Pajuçara, afiliada da Rede Record. Nesse caso, onde os contratados como cinegrafistas também atuavam como repórteres cinematográficos, a emissora alagoana fez um acordo durante a audiência de conciliação, livrando-se de pagar as diferenças salariais atrasadas. Ou seja, reconheceu logo na primeira instância da Justiça do Trabalho o direito adquirido dos trabalhadores.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Alagoas