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20/12/2007
SP: plebiscito aprova contraproposta patronal de Rádio e TV
 

A campanha salarial de Rádio e TV, no Estado de São Paulo, foi marcada por um plebiscito realizado entre os jornalistas do segmento. Mais de 800 profissionais, cerca de 40% da categoria de rádio e TV, votaram no pleito. E, com 711 votos válidos, a contraproposta patronal foi aceita, contra 124 votos que a rejeitaram. Dois votos foram anulados.

Convenção garante 8% de reajuste 

A convenção coletiva do segmento de Rádio e TV 2007-2008 foi assinada na última quarta-feira (19) pelo Sindicato dos Jornalistas de São Paulo (SJSP), na rodada de negociação com o sindicato patronal. Estiveram presentes à reunião representantes das emissoras Globo, Record, Bandeirantes, Gazeta, SBT e TV TEM, que já foram notificados da validade desta convenção.

Jornalistas deste segmento terão reajuste total de 8% - incluindo 13° salário e férias – a partir deste mês, referentes ao período de 1/12/2005 a 30/11/2007. Esse reajuste soma os 3% equivalentes à data-base de dezembro de 2006-2007, que deverão ser aplicados aos salários de 2005, e 4,85% do período 2007-2008.

Os pisos  serão reajustados em, aproximadamente, 10%. Na Capital, o piso de 5 horas será de R$ 1.248,00 e o de 7h (5 horas + 2 horas extras) será de R$ 2.184,79. Já no Interior e Litoral o piso de 5 horas será de R$ 796,00 e o de 7 horas (5h+ 2 horas extras) será de R$ 1.392,95.

Os valores de 2006 referentes aos salários e pisos serão pagos em até 3 parcelas mensais, a partir de janeiro de 2008 e terminar em março. Porém, as empresas terão a opção de antecipar esse pagamento numa parcela única ou antecipar algumas parcelas. Cabe ressaltar que este pagamentos deverão ser destacados como “Diferença salarial convenção coletiva 2006-2007” nos holleriths.

Os abonos, também chamados de ganhos eventuais, serão pagos conforme explicado na tabela abaixo.

As cláusulas sociais que já estavam em vigor em 2005 continuam valendo nesta convenção de 2007-2008. E a data-base continuará em 1º de dezembro.

Com a assinatura da convenção coletiva, o processo de dissídio solicitado pelo SJSP foi extinto definitivamente. O Sindicato se comprometeu a retirar o recurso que está no TST (Tribunal Superior do Trabalho) contra a decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) 2ª Região sobre o caso.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas de SP

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