O Departamento Jurídico do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo obteve vitória no processo de um fotógrafo da revista Globo Rural (de 1986 a 2001), com contrato de PJ (pessoa jurídica). Ele ganhou reconhecimento de vínculo de emprego junto à Editora Globo S/A e receberá todas as verbas rescisórias às quais têm direito - fundo de garantia, horas-extras, férias, 13º salário etc.
A sentença definitiva do processo foi dada em 3ª instância (no TST), no último dia 3 de março. Da decisão, não cabe recurso. A decisão deve gerar jurisprudência para os casos semelhantes em tramitação no País.