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10/01/2008
Publicar foto sem autorização constitui violação de imagem
 

Jornal que publicou foto de candidata a estágio sem autorização deverá pagar R$ 1 mil de indenização. Essa foi a decisão da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul, que manteve sentença da Comarca de Santa Maria ao entender que a mera exposição da imagem de uma pessoa sem licença prévia se caracteriza como ato ilícito.

A autora relatou que era aluna de informática e, por isso, dirigiu-se a Exattus Informática Ltda. À procura de estágio. Afirmou que, quando foi preencher sua ficha cadastral em abril de 2007, foi “tirada” uma foto sua. Em 9/5/07, a candidata a estágio viu a imagem veiculada no jornal “A Razão”, de Santa Maria. Referia-se a um anúncio da empresa ré, que oferecia seus serviços e a mencionava como aluna que conseguiu estágio, informação improcedente.

Em contrapartida, a empresa sustentou que a publicação da imagem não se deu de forma irregular, visto que a autora era ciente de que isto poderia ocorrer. Além disso, ressalta que não se constituiu ato ilícito, porque não denegriu a imagem da candidata.

De acordo com o magistrado Geraldo Pires Saldanha, da Comarca de Santa Maria, a empresa não apresentou qualquer documento que comprove que a autora autorizou a veiculação. E observou que “mesmo não denegrindo a imagem de uma pessoa, o ilícito caracteriza-se apenas pela exposição da imagem de uma pessoa sem prévia autorização”. De acordo com o artigo 5º da Constituição federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Na Turma Recursal, o recurso foi relatado pelo Juiz de Direito Eduardo Kraemer, que manteve o entendimento manifestado na sentença, no que foi acompanhado pelos Juízes de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Mylene Maria Michel.

Fonte: TJ do Rio Grande do Sul

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