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10/01/2008
TVs têm mais 90 dias para adaptar programação a fuso horário
 

O Ministério da Justiça prorrogou por 90 dias o prazo para que as emissoras de televisão adaptem sua programação aos diversos fusos horários do país, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação. A portaria que regulamenta a decisão já foi publicada no Diário Oficial da União.

O prazo terminaria ontem, quarta-feira (9). O ajustamento atende à Portaria 1.220/07 que determina a vinculação da hora local às categorias de classificação para a exibição de filmes, novelas e outros programas gravados.

Até agora, na maior parte das Regiões Norte e Centro-Oeste, as emissoras de televisão não consideravam o horário local para a transmissão desses programas. Dessa forma, um programa liberado somente para maiores de 14 anos, que só deve ir ao ar a partir das 21h, estava sendo transmitido às 20h. No Acre e mais a oeste do Amazonas, às 19 horas.

Com o horário de verão, a distorção é ainda maior, e os programas estavam sendo exibidos com duas horas de diferença do horário recomendado. O objetivo da portaria é evitar que crianças e adolescentes sejam expostas a programas impróprios para sua faixa etária.

Decisão só teve a participação de TVs

Com o novo prazo, as emissoras ganham até 7 de abril para promover as mudanças. A decisão de mudar a data foi tomada "com a participação exclusiva das empresas" e na contra-mão do processo de discussão das regras de classificação indicativa, na avaliação do coordenador de relações acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canela.

Ele ressaltou que a Portaria 1220/07 - que instituiu a classificação indicativa na programação de TV - foi elaborada depois de três anos e meio de discussão entre diversos atores sociais, como representantes de movimentos de direitos humanos, de direitos da infância e de empresas de televisão. Esse debate, no entanto, não ocorreu para a prorrogação do prazo, de acordo com Canela. 

"A primeira coisa que nos chama atenção é que essa decisão tenha sido tomada sem que esses mesmos movimentos tivessem participado ativamente desta decisão. Ao que tudo indica, a decisão foi tomada com a participação exclusiva das empresas", afirmou o representante da Andi. "Isso vai na contra-mão do que foi o processo de construção da própria portaria", completou.

Fonte: Agência Brasil

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