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22/01/2008
Jornalistas têm mais dois representantes sindicais demitidos
 

Mais dois demitidos. Agora foram dois diretores do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal. Os jornalistas Sandro Dilamar dos Santos e Dermeval Fernandes Dantas foram sumariamente demitidos do Grupo Comunidade, que publica os jornais Coletivo e Comunidade.

Nos últimos três anos, 28 dirigentes sindicais dos jornalistas foram demitidos no Brasil. Os dados, apurados pelo Departamento de Mobilização, Negociação Salarial e Direito Autoral da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), foram denunciados à Federação dos Jornalistas da América Latina e do Caribe (FEPALC), em reunião da entidade realizada no fim do ano passado, em Lima (Peru).

"Ao tomar essa decisão, a direção do Grupo Comunidade desrespeitou um direito legítimo do trabalhador, que é o de ser representante sindical da categoria", afirmou o Sindicato dos Jornalistas do DF que já comunicou o fato à Delegacia Regional do Trabalho.

O Jornal da Comunidade também demitiu outros três jornalistas e o Sindicatos dos Jornalistas afirma que a empresa vem atrasando sistematicamente o pagamento dos salários dos trabalhadores e utilizando estagiários como mão-de-obra profissional. A diretoria do Sindicato também já tomou providências jurídicas para reverter as demissões.

No levantamento, realizado junto aos Sindicatos, foram registradas, nos últimos três anos, além dos dois colegas do DF, duas demissões de dirigentes sindicais dos jornalistas em Minas Gerais, duas no Rio Grande do Sul, duas em Londrina, uma na Bahia, uma no Amapá, três no Piauí, uma no Acre, uma no Ceará, uma em Dourados e nove no Amazonas.

Para Prudente Melo, assessor jurídico do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina e conselheiro do Comitê de Anistia do Ministério da Justiça, a atitude dos empresários de comunicação fere os direitos humanos fundamentais. “O direito à organização e à livre representação, além de recepcionados pela legislação brasileira, estão inscritos nas Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho. O impedimento à representação legítima dos trabalhadores é uma violência condenada internacionalmente”, diz.

Fonte: SJDF e FENAJ

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