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31/01/2008
Rejeitada queixa-crime de José Dirceu contra repórter da Veja
 

A juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiro, em São Paulo, rejeitou queixa-crime do ex-ministro José Dirceu contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja. A informação é do site Consultor Jurídico.

O jornalista é autor da reportagem intitulada O quadrilheiro no Banco Suíço, publicada pela revista em 10 de maio de 2006. Nela, ao tratar do mensalão, o jornalista chama Dirceu de "quadrilheiro” e afirma que "a quadrilha que ele chefiava roubou recursos públicos, fez caixa dois, falsificou documentos e praticou evasão de divisas".

Para a juíza, a "acidez" crítica do texto é indiscutível , mas deciciu que não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Segundo ela, primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, reconheceu a juíza, para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica. “O texto jornalístico elaborado pelo querelado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa. No entanto, não traz em seu bojo finalidade de empreender verdadeira campanha de cunho pessoal, com o específico dolo de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa do querelante. Ao contrário, contém informações sobre situação amplamente debatida no país.”

A ex-senadora Heloísa Helena atuou como testemunha de defesa do jornalista. O advogado de José Dirceu já informou que irá recorrer da decisão.

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