Uma secretária e uma telefonista de Brasília ganharam, respectivamente, na Quinta e na Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ações que ajuizaram para receber da TV Ômega débitos trabalhistas da TV Manchete. Nos dois casos, ficou caracterizada a sucessão de empresas para efeitos trabalhistas, pois houve prova da utilização dos mesmos equipamentos e da mesma mão-de-obra pela TV Ômega, cujo nome de fantasia é RedeTV!.
A empresa recorreu nos dois casos e perdeu. As decisões judiciais do TST confirmaram as decisões anteriores do Tribunal Regional do Trabalho e reconheceram a sucessão da Ômega, o que lhe transferiu a responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos.
No entender de uma das relatoras, integrante da Quinta Turma do TST, “verdadeiramente ocorreu sucessão trabalhista, devendo a Ômega arcar com as verbas decorrentes da demanda”. Os direitos dos empregados permanecem íntegros, “independentemente da transformação que possa ocorrer com a pessoa física ou jurídica detentora da empresa ou de sua organização produtiva, de forma que o novo explorador da atividade econômica se torna responsável por todos os encargos decorrentes da relação de emprego”, decidiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho