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20/02/2008
PDT contesta Lei de Imprensa no STF
 

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), na figura do deputado Miro Teixeira(RJ), ajuizou ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a Lei de Imprensa, de 1967. A ação propõe a invalidação de artigos da lei que, segundo Miro, após a Constituição de 1988 tornaram-se inconstitucionais, por atentarem contra o princípio da liberdade de comunicação, garantido em vários dispositivos constitucionais.

O Partido Democrático Trabalhista deu entrada na ação visando obter a declaração de que a Lei de Imprensa foi revogada pela Constituição de 1988. 

"Todos os artigos restritivos à liberdade de expressão e manifestação do pensamento não são admitidos pela Constituição, e é preciso retirá-los do mundo das leis. Há uma violação de preceitos constitucionais", afirma Miro.

O instrumento jurídico para a ação é a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ela foi apresentada em nome do PDT,  pelo deputado  Miro como advogado. O parlamentar se dedica ao assunto há algum tempo, mas resolveu alterar o texto, acrescentando um pedido de liminar, depois das reações às ações movidas por membros da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e jornais.

Fonte: Ass. de Comunicação do PDT

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