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22/02/2008
STJ vai analisar recurso sobre controle acionário da TV Globo
 

Será examinado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça o recurso especial contra o espólio do empresário Roberto Marinho, no qual a família Ortiz Monteiro protesta contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação por meio da qual a família pretende retomar o controle acionário da TV Globo de São Paulo (ex-Rádio e Televisão Paulista S/A). O ministro João Otávio de Noronha deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela defesa, determinando a subida do recurso especial.

Na ação declaratória de inexistência de ato jurídico interposta pela representante do espólio de um dos fundadores, Regina Marietta Junqueira Ortiz Monteiro, a defesa alega que a transferência do controle acionário para o empresário Roberto Marinho foi realizada por meio de documentos considerados enganosos pelos herdeiros dos antigos controladores da então Rádio e Televisão Paulista S/A. Afirma, ainda, que a transferência foi obtida por US$ 35 dólares, conforme constaria de recibo com o valor equivalente è época.

Segundo informações do processo, a antecessora da TV Globo Ltda. foi fundada por Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Hernani Junqueira Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da Costa, titulares de 52% do capital social da empresa entre os anos de 1952 e 1977. Essa participação seria representada por 15.099 ações ordinárias e preferenciais, sendo o restante, 14.285, distribuídas entre outros 650 acionistas. A primeira transferência teria ocorrido em 5 de dezembro de 1964. Na segunda, em 23 de julho de 1975, um contrato de transferência para o mesmo comprador pretendia sanar eventuais irregularidades presentes no negócio anterior.

Para a defesa, os documentos seriam apócrifos e montados, de acordo com o laudo emitido pelo Instituto de Datiloscopia Del Picchia, já que os originais estariam desaparecidos. “A transferência ocorreu com irregularidades, mediantes diversos documentos (...) mal redigidos e com imprecisões, sem qualquer registro nos órgãos competentes, sem firmas dos signatários reconhecidas, bem como um dos cedentes já seria falecido à época”, asseverou o advogado.

Nas procurações, datadas de 1953 e 1964, estariam anotados ainda os números de CPF dos representantes de Roberto Marinho, com endereços falsos. Para a defesa, isso seria indicação da ilegalidade, já que o cadastro de controle da Receita Federal, conhecido como CIC ou CPF só foi instituído na década de 70.

Em primeira instância, foi aceita a tese de prescrição. Insatisfeita, a família apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão. A defesa interpôs, ainda, embargos declaratórios, mas foram rejeitados. No recurso para o STJ, a defesa pretende modificar a decisão que declarou a prescrição para que sejam examinadas as alegações de ilegalidade na transferência do controle acionário.

Fonte: STJ

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