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21/08/2003
Jornalistas Ambientais têm Código de Ética
 

 

CÓDIGO DE ÉTICA PARA JORNALISTAS AMBIENTAIS 

 

1. O direito a um ambiente limpo e a um desenvolvimento sustentável é fundamental e está intimamente ligado ao direito à vida, à saúde e ao bem estar de todos. O jornalista ambiental deve informar o público sobre as ameaças ao ambiente - se está no nível global, regional, nacional ou local.

 

2. Frequentemente, a mídia é a única fonte da informação para as pessoas interessadas em meio-ambiente. É dever do jornalista aumentar a consciência destas pessoas nos noticiários que tratam do meio-ambiente. O jornalista deve esforçar-se para relatar diversos aspectos e assuntos relacionados com o meio-ambiente.

 

3. Informando o público, o jornalista desempenha um papel vital, permitindo às pessoas recorrer à ação para proteger o meio-ambiente. O dever do jornalista está não somente em alertar as pessoas sobre os perigos que a cercam, mas também de acompanhar tais ameaças e em mantê-las informadas sobre as ações tomadas para resolver os problemas. Os jornalistas devem também tentar realizar reportagens que apresentem soluções possíveis aos problemas ambientais.

 

4. O jornalista não deve ser influenciado por interesses comerciais, políticos, governamentais ou não governamental. O jornalista deve manter distância de tais interesses e não ser um aliado deles. Como regra geral, os jornalistas devem dar espaço para todos os lados envolvidos em todas as controvérsias ambientais que estiver cobrindo.

 

5. O jornalista deve manter o máximo de isenção possível, citar as fontes da informação e evitar o comentário especulativo ou alarmista, bem como a reportagem tendenciosa. A verificação das informações das fontes devem ser feitas sempre através da técnica de cruzamento, seja ela uma fonte comercial, oficial ou não governamental.

 

6. O jornalista do ambiente deve promover a igualdade no acesso à informação e ajudar organizações e indivíduos a recebê-la. A recuperação eletrônica dos dados é uma ferramenta útil e igualitária neste ponto.

 

7. O jornalista deve respeitar o direito à privacidade dos indivíduos que foram afetados por catástrofes ambientais, por desastres naturais e também quando assim desejarem, em qualquer caso.

 

8. O jornalista do ambiente não deve hesitar em corrigir uma informação que acreditava estar correta e na verdade estava errada, ou tentar mudar a opinião pública através de análises à luz de acontecimentos futuros.

 

O Código de Ética da Federação Internacional de Jornalistas de Meio Ambiente , www.ifej.org , foi aprovado no VI Congresso da IFEJ, realizado de 19 a 23 de outubro de 1998, em Colombo, no Sri Lanka. Particiciparam 78 profissionais de 43 países. O original foi escrito em inglês.

 

 

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