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26/02/2008
Câmara conclui votação da MP da TV Pública
 

Os deputados aprovaram a transferência da sede da empresa para Brasília, mantendo o Rio como principal centro produtor e concluiram nesta terça-feira (26) a votação da Medida Provisória 398/07, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). A Medida Provisória (MP) será votada agora pelo Senado.

 Foto: J.Batista

Outra emenda acatada nas votações desta terça, de autoria do deputado Paulo Renato Souza (PSDB-SP), determina que a EBC divulgue, anualmente, a lista dos nomes dos empregados, dos contratados, dos terceirizados e dos demais prestadores de serviços que haja contratado nos últimos 12 meses. A idéia é dar mais transparência sobre os atos da empresa.

O Plenário também acatou emenda do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) que permite a cessão à EBC de servidores em exercício na Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). A intenção é garantir que esses profissionais não sejam aproveitados em funções de natureza diversa daquelas em que se especializaram caso seja extinto o contrato de gestão entre a União e a Acerp.

Mais recursos

Além de recursos do orçamento, a nova TV, conhecida também como TV Pública, contará com o dinheiro da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, criada pelo relator da MP, deputado Walter Pinheiro (PT-BA).

Essa contribuição anual será equivalente a 10% dos valores pagos atualmente pelas empresas de telecomunicações ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). "Espero que o montante de recursos arrecadados com a nova contribuição, estimado em R$ 150 milhões, dê condições à radiodifusão pública de ampliar seu espaço no setor, atendendo ao princípio constitucional que prevê a coexistência dos sistemas público, privado e estatal", afirmou Pinheiro.

A arrecadação deve ser compensada pela diminuição de igual montante dos valores pagos a título de Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Para garantir independência à EBC, o relator vinculou a ela 75% do total arrecadado com a nova contribuição.

Publicidade

A proibição de veicular anúncios de produtos e serviços também ficou mais explícita, tanto para a publicidade institucional quanto para o chamado apoio cultural.

A publicidade institucional poderá ser feita por entidades de direito público ou privado e, diferentemente do texto original, não precisará mais ser vinculada a programas e eventos de utilidade pública. O tempo total destinado a essa publicidade não poderá exceder 15% do tempo total de programação.

Já o apoio cultural é definido como o pagamento dos custos de produção de um programa específico ou da programação como um todo, permitindo-se a citação da entidade que deu o apoio e de sua ação institucional.

Fonte: Agência Câmara

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