O Supremo Tribunal Federal manteve hoje (27), os efeitos da liminar deferida pelo ministro Carlos Ayres Britto na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130. A ação, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Lei de Imprensa, alega que a norma foi “imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar” e que a insubsistência das disposições nela contidas destaca-se "não só porque produzidas durante o regime autoritário, mas sobretudo por terem sido instrumentos legislativos destinados à manutenção desse mesmo regime, valendo-se da truculenta restrição à liberdade de comunicação”.
Em até 180 dias, o mérito da ação deverá ser analisado pelo Supremo. Pela decisão, juízes de todo o Brasil estão autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos que versem sobre os dispositivos que estão sem eficácia. Em questões envolvendo direito de resposta, regras da própria Constituição Federal devem ser aplicadas.
Caso não seja possível utilizar as leis ordinárias para solucionar um determinado litígio, o processo continua paralisado (como o ministro Ayres Britto já havia determinado em sua liminar) e terá seu prazo prescricional suspenso.
Dos dez ministros que participaram do julgamento, seis votaram nos termos do voto proferido pelo ministro Ayres Britto, suspendendo parte da lei. Foram eles as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
Outros três ministros apresentaram votos mais abrangentes no sentido de suspender toda a Lei de Imprensa. Essa vertente foi aberta pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito e seguida pelos ministros Eros Grau e Celso de Mello. Já o ministro Marco Aurélio decidiu não referendar a liminar.
Legislativo deve uma resposta
As propostas de uma nova Lei de Imprensa adormecem, há anos, nas gavetas e arquivos do legislativo federal brasileiro. O Congresso Nacional tem a obrigação de dar uma resposta à sociedade brasileira, revogando o entulho autoritário e votando uma legislação moderna que garanta a democracia e a liberdade de imprensa no país.
Fonte: STF