A juíza Elke Doris Just, da 21ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, concedeu antecipação provisória da tutela para que o Metrô do Distrito Federal mantenha a jornada de trabalho de cinco horas para os seus jornalistas.
Recentemente, o Metrô-DF determinou que os jornalistas passassem a adotar jornada de oito horas diárias. Os colegas atingidos pela determinação procuraram o Sindicato, que ajuizou uma reclamação trabalhista.
Na ação, demonstrou-se que a ampliação da jornada é ilegal e prejudicial aos jornalistas. Em razão disso, a juíza. Elke Just, atendendo ao pedido do Sindicato, antecipou os efeitos da tutela, garantindo aos reclamantes o direito a permanecer com jornada de cinco horas diárias.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal