O ministro Carlos Britto, relator da ação que contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), afirmou ao Consultor Jurídico que todos os processos com base nos 22 dispositivos suspensos da lei estão sobrestados. Ele explicou que a decisão do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminarmente artigos da legislação, também suspende automaticamente o andamento dos processos.
No dia 27 de fevereiro, o Plenário do Supremo manteve parte da liminar de Britto. Na sessão, os ministros discutiram a possibilidade de manter os processos em andamento e de os juízes usarem as regras dos Códigos Penal e Civil para analisar os processos baseados nos dispositivos suspensos.
Britto explicou ainda que decidiu de acordo com o parágrafo 3º, do artigo 5º, da Lei 9.882, que permite que os tribunais suspendam o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais relacionadas com o que está sendo discutido em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Fonte: Revista Consultor Jurídico