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25/03/2008
Justiça extingue ação de pastor da Universal contra EXTRA
 

A Justiça fluminense extinguiu um processo movido contra o EXTRA e seu diretor, jornalista Bruno Thys, por um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus. Em 11 de janeiro deste ano, Oswaldo Pinto Júnior ingressou com a ação de indenização por danos morais devido a uma matéria veiculada no dia 4 de dezembro de 2007 (leia a íntegra da sentença) . As informações são do site do jornal EXTRA.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Judiciário do dia 19 de março deste ano. A reportagem publicada pelo EXTRA era sobre um fiel da Universal detido, na véspera, por ter danificado uma imagem de São Benedito. Segundo a decisão, "não há nenhuma comprovação nos autos de que o autor (Oswaldo) tenha legitimidade ativa (...) para representar a IURD (Igreja Universal)".

Endereço errado

De acordo com a sentença, apesar de Oswaldo ter afirmado que residia na Rua Progresso, em Bom Jesus de Itabapoana, cidade onde o pastor ingressou com a ação, apresentou documentação contrária. "Essa rua fica, sem errar, em Bom Jesus do Norte, no Estado do Espírito Santo, aliás como faz prova a conta de fornecimento elétrica da Escelsa, juntada pelo próprio demandante", afirmou o juiz.

Além disso, o oficial de Justiça informou ao Juizado de Bom Jesus de Itabapoana que havia deixado de intimar o pastor Oswaldo, autor da ação, porque este estaria morando em Volta Redonda, no Sul-Fluminense.

Na decisão, o juiz Luiz Alberto Nunes da Silva, do Juizado Especial de Bom Jesus de Itabapoana, lembrou ainda o fato de outros veículos da imprensa - como O Globo, Folha de S. Paulo e A Tarde - terem dado destaque ao caso do fiel detido por ter danificado a imagem. O juiz citou ainda trechos de editoriais, nos quais jornais de grande circulação queixavam-se da postura de intimidação adotada por fiéis da Igreja Universal, que passaram a ingressar com ações de indenização em "diversas e distantes regiões do país".

"Tudo isso, segundo os informes (da imprensa), numa tentativa de instrumentalizar a Justiça, inclusive por veredas (...) comprometedoras do direito constitucional de acesso à informação. Essa situação, além de lamentável, não poderá ficar às margens das reflexões dos magistrados (...)", sustentou o juiz .

Fonte: EXTRA

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