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10/04/2008
Classificação Indicativa: portaria passa a valer
 

Já está em vigor (desde o primeiro minuto de segunda-feira) a Portaria 1.220/07 que define a classificação de programas de TV em regiões com fusos horários diferentes ao de Brasília. As emissoras do Mato Grosso, Amazonas, Pará, Acre, Rondônia e Roraima terão que respeitar a hora local de cada município para a definição da faixa etária, informa o Ministério da Justiça. A classificação indicativa está prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"Significa, por exemplo, que um programa para maiores de 12 anos só pode ir ao ar após as 20h00 (de 14 anos, às 21h00; de 16, às 22h00; e de 18, somente depois das 23h00)", esclarece o titular da Secretaria Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. 
 
“O objetivo da Portaria é claro: proteger crianças e adolescentes, evitando que fiquem expostas a programas inadequados para a sua faixa etária. A hora estipulada pela portaria vale como hora local. Dizer que os estados com fuso horário diferente só vão poder assistir programa gravado é uma distorção. O futebol e o telejornal não têm classificação, ela é livre, portanto podem passar na mesma hora para todo o Brasil”, argumenta o secretário. 
 
“Não podemos discriminar as crianças do Norte com relação ao resto do país. Aquilo que a Constituição prevê será cumprido em todos os estados”, destaca o secretário. “Sem o respeito ao fuso, por exemplo, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos, que não deveria ser exibida antes das 21h00, passaria às 18h00 no Acre no horário de verão”, afirmou Tuma Júnior.
 
Ministério Público

No caso de descumprimento da Portaria, cabe ao Ministério Público avaliar cada caso e encaminhá-lo ao Judiciário. “Não podemos deixar que os interesses econômicos superem os interesses sociais e a própria cidadania. Todos nós temos responsabilidade perante a sociedade e isto fará com que as emissoras cumpram o seu papel. O maior exemplo de que não há censura é a própria classificação indicativa. Nós indicamos aos pais a programação, mas são eles os responsáveis pelo conteúdo que seus filhos assistem na televisão”, conclui Tuma Júnior.

Fonte: Ministério da Justiça

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