O Jornal Imparcial de Ijuí (RS) foi condenado por publicar equivocadamente foto de homem em notícia sobre sujeito infrator. Segundo a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, aos veículos de comunicação não é permitido fazer falsas imputações aos cidadãos sob o argumento da liberdade de imprensa. O Colegiado arbitrou a indenização por danos morais em R$ 10 mil.
O jornal argumentou que o equívoco ocorrido não gerou quaisquer danos porque na matéria não foi citado o nome do inocente e que houve pedido escrito de desculpas na edição imediatamente posterior. O autor também recorreu, solicitando a majoração do valor indenizatório.
Para a relatora, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, a sentença foi correta e deve-se reconhecer os danos e abalo sofridos com a incorreta publicação, relacionando a fotografia do autor ao nome e fato criminoso. Ressaltou que a tentativa de correção posterior minimizou a ocorrência, mas não a apagou de todo. Segundo provas, o inocente foi perturbado em suas férias e alvo de chacota durante muito tempo.
Como a sentença condenou os réus ao importe de 20 salários mínimos, o que é vedado, fixou o pagamento por danos morais em R$ 10 mil. Ao valor serão acrescidos correção pelo IGP-M e juros moratórios, a contar de 9/4, data do julgamento pela Câmara.
Fonte: TJRS