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06/05/2008
Justiça de Sergipe reconhece cinegrafistas como jornalistas
 

A Justiça do Trabalho de Sergipe determinou que as emissoras de TV do Estado enquadrem como jornalistas os profissionais que trabalham como cinegrafistas e repórteres cinematográficos. A sentença proferida pelo juiz do trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses, da 2a Vara do Trabalho de Aracaju, determina que as empresas têm 30 dias, após o recebimento da sentença, para fazer o devido enquadramento.

Na prática todos os profissionais conquistaram a redução de uma hora na sua jornada e o piso salarial de referência de jornalista.

“Nossa intenção, que foi reconhecida pela Justiça como correta, foi deixar claro que os profissionais que trabalham como cinegrafistas são jornalistas. Só isso”, disse George Washington, presidente do Sindicato dos Jornalistas de Sergipe que promoveu a ação na Justiça.

Na sentença, o juiz afirma que “o fato de o câmera acompanhar o repórter entrevistador na produção das matérias jornalísticas não retira àquele a condição de jornalista”. E diz mais: “A captação de imagens efetuadas por profissional difere, em regra, substancialmente daquela feita por amadores, o que por si só, já denota que não se trata de simplesmente segurar a câmera, mas analisar o contexto, escolher o foco, a iluminação, o enquadramento adequado ao conteúdo captado e a mensagem a ser transmitida”.

A sentença determina, ainda, multa diária de R$ 100,00 por trabalhador a ser revertida em prol do Sindicato dos Jornalistas, para as empresas de comunicação em Sergipe que não cumprirem a decisão no prazo determinado.

Fonte: FENAJ

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