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10/06/2008
Editora Abril x Jornal do Brasil: STJ nega direito de resposta
 

A Editora Abril S/A não terá direito de resposta a uma suposta ofensa contra ela e seus funcionários publicada no Jornal do Brasil S/A na edição de seu periódico de 23 de outubro de 2001, no editorial intitulado “Delinqüentes da Imprensa”. A decisão foi da relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis Moura do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
A Abril alegou que o editorial do jornal buscou ofender sua honra e de seus profissionais mediante publicação de uma notícia inverídica e, com isso, pediu direito de resposta previamente elaborada “como modo de esclarecer que jamais houve por parte da Editora Abril ou de seus representantes pacto com regime militar ou a fruição de benesses do governo de então”, conforme dados do processo.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) entendeu que a publicação contestada consiste em editorial do Jornal do Brasil, que não é considerado matéria jornalística, no qual, em vez de acusações à Editora Abril, o redator comentou fatos públicos objeto de publicação do jornalista Mino Carta intitulada O Castelo de Âmbar, contra cuja divulgação a Abril não tomou qualquer providência. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não concedeu o direito de resposta à Editora Abril por considerar que os fatos supostamente ofensivos não foram originalmente divulgados pelo jornal.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve a decisão do TJ por entender que a controvérsia necessita de exame da prova, o que, segundo ela, não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) conforme a Súmula 7 daquela Corte.

Fonte: STJ

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