O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a multa, no valor de R$ 21.282,00, aplicada pelo juiz eleitoral de Pirajuí, na região central do Estado de São Paulo, aos diretores dos jornais Gazeta Regional e Gazeta de Pirajuí . Segundo o julgamento, os jornais teriam divulgado matérias favoráveis a um pré-candidato à prefeitura de Pirajuí (SP) - que também foi multado. A matéria afirmava que ele teria conseguido uma verba de 100 mil reais, que serão destinados à Santa Casa de Misericórdia do município e foram publicadas em setembro e novembro de 2007.
As notícias foram consideradas propaganda antecipada. Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, "não restam dúvidas de que as matérias foram orquestradas com o objetivo de projetar sua imagem como pessoa íntegra, competente e influente, qualidades valorizadas em um homem público". A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cabe recurso ao TSE.
Este é o oitavo caso de decisão judicial contra jornais motivado pela eleição registrado pelo blog Jornalismo nas Américas neste ano. Conheça os outros sete:
1- Águas de Lindóia - SP (28/3/2008), o jornal Tribuna das Águas foi proibido de publicar nomes e fotos de políticos locais. A ação do promotor Rafael Beluci contra o jornal atribui a proibição ao dever de impessoalidade dos governos. Em resposta, o jornal passou a publicar tarjas pretas sobre as fotos de políticos. Em 19 de abril, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reabilitou a publicação dos nomes.
2- Poços de Caldas - MG (abril/2008), os jornais foram proibidos pelo promotor de Justiça Sidney Broccia de publicar nomes de políticos. Na opinião do promotor, isso previne que os que já têm cargos tenham vantagem de propaganda por aparecer na mídia.
3- João Pessoa - PB (10/4/2008) Na Paraíba, o Sistema Correio (que inclui jornal e emissoras de rádio e TV) foi proibido, no dia 10, de publicar notícias sobre o Caso Concorde. Trata-se da investigação sobre um empresário que teria jogado dinheiro e documentos de eleitores pela janela para tentar escapar de um flagrante por compra de votos.
4- Ituporanga - SC (14/4/2008), o jornal Periódico O Povo foi condenado em 14/4 a pagar multa de R$ 21 mil por publicar a foto de um vereador que usava uma camiseta pedindo votos.
5- Rio de Janeiro (RJ), o blog do jornalista Pedro Dória foi notificado pela Justiça Eleitoral para retirar do ar o apoio manifestado à candidatura do deputado Fernando Gabeira a prefeito da cidade.
6- Ribeirão Bonito - SP (28/5/2008), o jonal Agosto foi proibido de publicar entrevistas com os pré-candidatos à prefeitura da cidade. A Justiça determinou que o site com as entrevistas fosse tirado do ar e os exemplares impressos fossem recolhidos, porque pré-candidatos não podem se apresentar como candidatos antes do dia 6 de julho, início oficial da propaganda eleitoral.
7- São Paulo (SP) - O Tribunal Superior Eleitoral negou pedido do Grupo Estado para publicar em seus sites na internet opiniões sobre os candidatos às eleições municipais de outubro.
Folha Processada
O promotor Eduardo Rheingantz processou a “Folha de S. Paulo” sob a alegação de que o jornal promoveu propaganda eleitoral antecipada ao publicar em sua edição do dia 4 deste mês de junho uma entrevista com a ex-Ministra do Turismo Marta Suplicy.
Fonte: Jornalismo nas Américas