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21/06/2008
Reconhecida jornada de cinco horas para setor público federal
 

Portaria reconhece jornada de cinco horas para jornalistas. Os colegas que atuam no serviço público federal tiveram uma importante vitória. O Ministério do Planejamento baixou a Portaria 222/08 estabelecendo a jornada de cinco horas diárias para todos os ocupantes de cargos em cujos editais de concurso estava caracterizado o exercício de funções jornalísticas. A portaria reconhece a aplicação do artigo 9º do Decreto-Lei nº 972/69 e, atende a uma reivindicação que a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal pleiteiam há vários anos.

No novo anexo previsto pela Portaria 222, baixada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, agora constam claramente a denominação dos cargos de Técnico em Comunicação Social (Área de Jornalismo - Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem) e de Jornalista, a jornada de trabalho de 5 horas e a legislação pertinente (o artigo 9º do Decreto-Lei nº 972/69).

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 222/08

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 34, do Anexo I, do Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, e considerando o disposto no art.10 do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, resolve:

Art.1º O Anexo à Portaria SRH/MP nº 1.100, de 6 de julho de 2006, publicada no DOU de 10 de julho de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

ANEXO

DENOMINAÇÃO DO CARGO JORNADA LEGISLAÇÃO

TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL (ÁREA DE JORNALISMO -ESPECIALIDADE EM REDAÇÃO, REVISÃO E REPORTAGEM) 25 horas Decreto-Lei nº 972/69, art. 9º

JORNALISTA 25 horas -  Decreto-Lei nº 972/69, art. 9º 

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