Mais uma vitória dos jornalistas cearenses. O juiz Elieude dos Santos, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho, condenou o jornal O Povo, do Ceará, a se abster de "implantar banco de horas ou qualquer outra sistemática de acumulação de horas extraordinárias e compensação de trabalho" a não ser mediante acordo coletivo. A empresa foi condenada a pagar as horas extras integrais sem quaisquer deduções aos cerca de 50 jornalistas beneficiários da ação promovida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce).
O juiz estabeleceu multa diária de R$ 100,00 para cada jornalista prejudicado em caso de descumprimento. O jornal recorreu da decisão.
Segundo o juiz Elieude dos Santos Oliveira, "não existindo o chamado banco de horas, também não se pode admitir a existência de "sistemas" unilaterais, cumulativos e compensatórios de horas trabalhadas, cujos efeitos são lesivos aos interesses dos substituídos e que nem mesmo a representante legal da reclamada (O Povo) soube informar como o mesmo funciona na prática".
Fonte: Sindjorce