O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu informações prestadas pela Advocacia Geral da União (AGU) nos autos da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada contra dispositivos da Lei de Imprensa. A AGU defendeu que trechos da Lei de Imprensa que estão suspensos, voltem a vigorar.
Dispositivos da Lei de Imprensa foram questionados pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na ADPF. A ação pretende a revogação de dispositivos que não teriam sido recepcionados pela Constituição Federal de 1988. No dia 27 de fevereiro deste ano, o Plenário do Supremo confirmou liminar concedida pelo relator e suspendeu trechos da Lei.
AGU defende que a corte rejeite a ação que pede o fim da atual Lei de Imprensa. Para a Advocacia-Geral da União, “seria preciso que a petição inicial apresentada pelo argüente (o PDT) indicasse de forma clara e específica todos os dispositivos da Lei de Imprensa que estariam a violar as disposições constitucionais, com a devida fundamentação jurídica. Não é admissível a impugnação genérica e abstrata de todo o instrumento normativo atacado”.
A AGU defende que apenas oito artigos da lei sejam retirados na íntegra e defendeu a manutenção de penas mais duras para a imprensa do que as expressas no Código Penal para quem praticar crimes contra a honra — calúnia, injúria e difamação. Se os artigos continuarem banidos, os jornalistas ficam sujeitos às punições do Código Penal, como acontece com qualquer cidadão.
O advogado Sérgio Eduardo Tapety, que assina o parecer de 59 páginas da AGU, argumenta que crimes contra a honra são mais graves quando praticados por jornalistas, pois têm repercussão maior e merecem punições mais rigorosas. “A intenção do legislador, ao tratar de forma específica crimes contra a honra praticados por meio da imprensa, foi dar ao Estado o poder de impor sanções mais severas àqueles que praticam esses delitos, uma vez que a violação ao referido bem jurídico através da imprensa tem um alcance e efeitos mais amplos que potencializam o dano acarretado à vítima”, diz o texto.
A AGU também defende que voltem a vigorar os artigos que permitem apreensão e destruição de publicações com propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe social e ofensa à moral e aos bons costumes.
“No que tange especificamente aos impressos que venham a ofender a ‘moral pública e os bons costumes’, é importante destacar que a expressão tem conteúdo muito fluido e amplo. Por isso, caberá ao juiz, diante do caso concreto, avaliar se os impressos ofendem ou não a moral pública e os bons costumes”, diz o parecer da AGU.
O caso ainda será julgado pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF, e o parecer da AGU servirá de subsídio aos ministros daquela corte no julgamento que decidirá se a Lei de Imprensa, perderá ou não a validade de forma definitiva. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito da ação.