Os advogados da massa falida de Bloch Editores vão impetrar recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que em sessão na última terça-feira, 15 de julho, entendeu que a União tem o direito de receber a quantia de R$ 25 milhões que estava sendo dividida em rateio de R$ 3 mil a cada ex-empregado habilitado da empresa.
A decisão reformou sentença da juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino, da 5ª Vara Empresarial, que destinara o dinheiro aos ex-empregados. Os desembargadores, por três votos a zero, decidiram que a União tem o direito de receber a quantia, que se refere ao imposto de renda retido pela empresa e não repassado aos cofres públicos, antes da decretação da falência. Com a sentença, todos os pagamentos a quaisquer credores somente poderão ser feitos depois de a massa falida saldar a dívida com a União.
O recurso dos advogados da massa falida será interposto logo após a publicação do acórdão do julgamento. Os advogados alegam que a decisão do Tribunal de Justiça viola dispositivos da Lei de Falências relativos à ordem de preferência dos créditos falimentares. O objetivo é restabelecer a decisão da juíza da falência, Maria da Penha Victorino, que beneficiaria mais de 4 mil ex-empregados.
Na sessão de terça-feira, o presidente da 3ª Câmara, desembargador Antonio Eduardo F. Duarte, citou o nome de Alfredo Bumachar, advogado do falido Pedro Jach Kapeller, o Jaquito, de quem disse ter recebido a informação de que a massa falida teria dinheiro suficiente para saldar a dívida com a União, um total equivalente a R$ 37 milhões. Em seguida, o desembargador observou que, nesse caso, quitado o débito com a União, a massa falida poderia começar a pensar em pagar os créditos trabalhistas aos ex-empregados.
O presidente da Associação dos Ex-Empregados de Bloch Editores, José Carlos Jesus, disse que a massa falida só tem em caixa cerca de R$ 4 milhões e o total da dívida trabalhista se aproxima de R$ 60 milhões. “Com a decisão do Tribunal de Justiça, outros credores federais, como o INSS, certamente exigirão seus créditos. Como a massa falida não tem bens suficientes para cobrir todas as dívidas, existe o risco de tanto os credores federais quanto os ex-empregados não receberem o que lhes é devido”, lamentou. Na sua opinião, o STJ vai se pronunciar a favor dos ex-empregados para que se retome o pagamento do rateio aos habilitados da empresa.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do RJ