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06/08/2008
Defesa de Pimenta Neves quer anulação de condenação
 

Um pedido de vista interrompeu a análise do recurso especial que decide, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a nulidade do julgamento que resultou na condenação, no ano passado, do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves. Ele é réu confesso do assassinato da também jornalista Sandra Gomide, em agosto de 2000. A relatora do recurso, ministra Maria Thereza de Assis de Moura, negou o pedido de anulação do Júri, mas reduziu três anos da pena à qual Pimenta Neves foi condenado.

Atenuante

A acusação é de homicídio duplamente qualificado e, em primeira instância, resultou em uma pena de pouco mais de 19 anos de reclusão. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a atenuante da confissão espontânea e reduziu a pena para 18 anos.

No STJ, a ministra relatora entendeu como exagerada a majoração da pena-base (12 anos) em um terço, uma vez que o juiz levou em conta fatores externos ao fato em si, como a alegação de grande trauma à família da vítima ou o conhecimento de Pimenta Neves sobre a depressão da mãe de Sandra Gomide. Assim, a ministra recalculou a pena para 15 anos, considerando apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima (Sandra foi atingida por tiros nas costas e na cabeça). Para a ministra, o aumento da pena pela segunda qualificadora (motivo torpe) pode ser compensado pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão.

Na seqüência do julgamento, o ministro Og Fernandes pediu vista do processo para melhor exame do caso. Ainda aguardam para votar os ministros Nilson Naves (que preside a Sexta Turma), Paulo Gallotti e a desembargadora convocada Jane Silva.

Nulidade?

A defesa de Pimenta Neves pede a nulidade do julgamento e a realização de um novo Júri. Em resumo, alega cerceamento de defesa, por não terem sido ouvidas testemunhas favoráveis ao réu. Diz que houve formulação de quesitos aos jurados de maneira tendenciosa e que a condenação foi contrária à prova dos autos. Afirma que a sentença de pronúncia não havia transitado em julgado (ainda cabia recurso dela) quando houve a realização do Júri. Por fim, reclama da grande pressão da mídia sobre o caso, o que teria resultado em parcialidade dos jurados da cidade de Ibiúna (SP), onde ocorreu o crime.

Uma a uma, a ministra Maria Thereza contestou as alegações de nulidade do julgamento. Para ela, não houve omissão do juiz ou desvios a ponto de tornar irregular a sessão do Tribunal do Júri que terminou na condenação de Pimenta Neves. Em alguns pontos, a relatora afirmou que a defesa pretende rediscutir provas e fatos, o que não é viável no STJ (Súmula 7). Quanto aos prejuízos supostamente invocados pela defesa, a ministra afirma que não foram contestados nos momentos oportunos, por exemplo, nas alegações finais. Além disso, testemunhas não ouvidas não teriam representado dano real à defesa.

Pimenta Neves aguarda solto o trânsito em julgado do recurso especial por força de um habeas-corpus julgado pela Sexta Turma do STJ. Ele mora em São Paulo e não exerce mais a profissão de jornalista.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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