Os sindicatos de todo o país acabam de perder uma fatia considerável de suas receitas. A portaria 160, do ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16/04) só permite a cobrança da contribuição confederativa e a contribuição assistencial de trabalhadores sindicalizados.
No ano passado o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre a matéria, estabelecendo que as duas contribuições só podem ser cobradas de associados. É com base na súmula 666 do Supremo que o Ministério do Trabalho baixou a portaria. A portaria também explica para os sindicatos que qualquer irregularidade, constatada pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT), serão notificadas ao Ministério Público do Trabalho, responsável pela ação na Justiça.
A única contribuição que pode ser cobrada indistintamente de todos os jornalistas, e que corresponde a um dia de salário no ano, é o imposto sindical. Além dessas taxas, os sindicatos também vivem da contribuição associativa, esta sim cobrada apenas dos sócios.
Com a nova Portaria, os Sindicatos dos Jornalistas perdem força - já que grande parte dos jornalistas brasileiros não são sindicalizados.
O Sindicato dos Jornalistas de São Paulo publicou na última edição de seu jornal Unidade, o seguinte texto: "Você já viu como funciona a simples, mas eficiente engrenagem de um carro de boi? Para se transportar uma carga pesada, trocam-se as rodas do veículo por outras de maior diâmetro, diminuindo a força necessária para a tarefa. Da mesma forma, quanto mais associados houver no Sindicato, mais forte a entidade fica." Agora ou os jornalistas brasileiros prestigiam seus Sindicatos, se associando, ou as entidades sofrerão um forte enfraquecimento com a perda das contribuições dos não associados.