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12/08/2008
Lei de Imprensa: STF reconhece Fenaj como parte interessada
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu, no dia 4 de agosto, o ingresso da FENAJ como parte interessada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, ajuizada contra dispositivos da Lei de Imprensa. A Federação entende que é necessário extinguir a lei atual e definir uma nova legislação, de caráter democrático, para regular as relações entre jornalistas, veículos de comunicação e a sociedade.

No dia 1º de agosto houve o ingresso de petição no STF com a manifestação do interesse da Federação em ingressar como “amicus curiae” (parte interessada) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130.

No dia 5 foi publicado o despacho do relator do processo, ministro Carlos Britto, reconhecendo a representatividade da FENAJ. "Trata-se de petição pela qual a Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (FENAJ) requer seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae. (...) Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e a representatividade da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais (FENAJ), defiro a sua inclusão no processo, na qualidade de amicus curiae”, diz o despacho.

O presidente da entidade, Sérgio Murillo de Andrade, explica que a FENAJ é contra a atual Lei de Imprensa, mas não concorda com a posição de entidades empresariais da comunicação de que a relação entre os veículos, profissionais e sociedade fique sem legislação. “Somos favoráveis à revogação do texto de 67 e a sua substituição por uma legislação democrática. Há quase 11 anos esperamos uma decisão da Câmara em relação ao projeto de nova lei de imprensa (PL 3.232/92) e esperamos que agora este debate evolua no Congresso Nacional”, disse.

Fonte: FENAJ

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