A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) foi aceita pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, como amicus curiae (“amigo da Corte”, ou instrumento de aperfeiçoamento) nos autos do processo de suspensão da chamada Lei de Imprensa — nº 5.250, de 1967 —, do qual ele é relator. O Ministro não só deferiu o pedido da ABI, como assegurou o direito de a entidade apresentar memorial à questão que será julgada pelo Supremo Tribunal Federal nos próximos dias.
Em seu despacho, Ayres Britto diz que considera relevante a solicitação: “Trata-se de petição pela qual a Associação Brasileira de Imprensa requer seu ingresso no feito, na condição de amicus curiae. (...) Ante o exposto, considerando a relevância da matéria e a representatividade da ABI, defiro a sua inclusão no processo. (...)”
Fonte: ABI