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08/09/2008
TSE desobriga TV de entrevistar candidata a prefeita
 

Foi concedida pelo ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior eleitoral (TSE), medida cautelar para suspender decisão do Tribunal Regional (TRE) paraense que obrigou emissora de televisão a incluir candidata a prefeita em debates, entrevistas e cobertura jornalística nas mesmas condições dos demais candidatos.

A TV Liberal recorreu ao TSE depois da imposição do Tribunal Regional que atendeu pedido da candidata a prefeita de Belém, Marinor Jorge Brito. Ela se sentiu prejudicada porque a TV decidiu exibir reportagens sobre as eleições municipais, nas quais seriam entrevistados apenas os candidatos que tivessem ao menos 5% nas pesquisas eleitorais, conforme informações do Ibope/TV Liberal. Também seriam entrevistados os candidatos de partidos que ocupem atualmente bancada na Câmara dos Deputados igual ou superior a cinco deputados, o que não é o caso da candidata que pertence ao PSOL (Partido Socialismo e Liberdade).

O TRE entendeu que “não encontra parâmetro razoável querer excluir das entrevistas, debates e cobertura diárias do pleito os candidatos com menor intenção de voto”.

Decisão

O ministro Arnaldo Versiani, no entanto, afirmou em sua decisão que não há previsão legal que determine em relação às entrevistas que deve ser obedecida as mesmas regras e condições aos demais candidatos. "Não cabe à Justiça Eleitoral impor às emissoras de televisão, ou a qualquer outro veículo de comunicação, a obrigação de entrevistar esta ou aquela pessoa”, disse.

Lembrou que a regra do artigo 45, inciso IV, da Lei das Eleições (9054/97) não assegura idêntico espaço para todos os candidatos na mídia, mas sim tempo proporcional à participação de cada um no cenário político.

“À imprensa compete noticiar o que acontece e é de interesse da sociedade. Daí porque considero perfeitamente admissível e coerente que se dedique maior espaço para candidatos que disputam os primeiros lugares na preferência popular ou para os fatos que são de maior interesse para o público em geral”, afirmou o ministro.

Ainda de acordo com a decisão, nenhum candidato deve ser excluído da cobertura feita pelos veículos de comunicação, mas deve aparecer “conforme o espaço que realmente ocupa no processo eleitoral, nem mais, nem menos”.

Com essas considerações o ministro Versiani disse que não há, no caso, tratamento privilegiado para qualquer candidato ou grupo de candidatos. Concedeu, portanto, o pedido da TV Liberal para suspender a decisão até o julgamento da questão pelo Plenário do TSE.

Fonte: TSE

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