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10/09/2008
Partidos podem fazer propaganda de candidatos em seus sites
 

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de ontem (9), um dispositivo da  Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao site mantido pelo candidato, de maneira individual.

Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a  decisão alcançará todos os partidos políticos, já que a decisão terá caráter geral e abstrato. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.

Fonte: TSE

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