Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retificaram, na sessão de ontem (9), um dispositivo da Resolução 22.718/2008, que trata especificamente da propaganda eleitoral na internet, para possibilitar que os partidos políticos façam propaganda eleitoral de candidatos em suas páginas na internet. A resolução (artigo 18) limitava a propaganda ao site mantido pelo candidato, de maneira individual.
Como a alteração foi feita de ofício pelo TSE, a decisão alcançará todos os partidos políticos, já que a decisão terá caráter geral e abstrato. O relator do mandado de segurança, ministro Joaquim Barbosa, lembrou que o próprio relator da resolução, ministro Ari Pargendler, ao ser consultado sobre a questão, reconheceu que houve omissão, já que os partidos políticos estão legitimados a fazer propaganda eleitoral de seus candidatos.
Fonte: TSE