De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, acordada em dezembro de 2003, a segunda parcela do reajuste salarial para para jornalistas de jornais e revistas do interior de São Paulo deverá ser paga a partir de 1º de abril, nos seguintes termos:
- Para a remuneração (5 horas acrescidas de duas extraordinárias) de até R$3.000,00 em novembro de 2003 incidirá, em 1º de abril de 2004, o reajuste de 4,5% sobre a remuneração já majorada;
- Para a remuneração (5 horas acrescidas de duas extraordinárias) superior a R$3.000,00 em novembro de 2003 será aplicado, em 1º de abril de 2004, o valor fixo de R$135,00 sobre a remuneração já majorada;
Já a segunda parcela do reajuste para jornalistas de jornais e revistas da capital, deverá ser paga a partir de 1º de maio, nos seguintes termos:
- Para os profissionais cujo salário fixo acrescido de jornada complementar, com remuneração de até R$6.000,00 em maio de 2003 - reajuste cumulativo de 4,41%;
- Para aqueles com remuneração superior a R$6.000,00 - reajuste fixo de R$286,00.
Fonte: Sindicato de São Paulo