O julgamento pelo Superior Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei de Imprensa, deve ocorrer este ano. Após o ajuizamento da ação pelo deputado federal Miro Teixeira, o STF suspendeu os efeitos de diversos artigos da Lei 5.250/67 até o julgamento da ação. Como parte interessada neste processo, a FENAJ defende a manutenção dos artigos não suspensos até que o Congresso Nacional aprove uma nova lei, de caráter democrático.
Relator da ação que pede a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, o ministro Carlos Ayres Britto aceitou o ingresso da FENAJ e da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) como amicus curiae (“amigo da Corte”) nos autos do processo. Nesta condição as duas entidades podem se manifestar formalmente e acrescentarem novos documentos ao processo. Renovada em setembro passado por seis meses, a suspensão dos artigos da Lei de Imprensa prossegue no mínimo até março.
“A extinção pura e simples da atual Lei de Imprensa em nada contribuirá para o aperfeiçoamento do processo democrático no país, pois será prejudicial para os jornalistas, os veículos de comunicação e para a sociedade, que ficarão a mercê da legislação ordinária e do procedimento que cada juiz considerar melhor”, sustenta o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. A entidade defende posição aprovada em Congressos da categoria de manutenção da atual Lei de Imprensa sem os artigos suspensos pelo STF até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação.
Murillo relembra a posição das instâncias dos jornalistas, de que é necessária uma legislação específica e democrática para regular as relações entre jornalistas, veículos de comunicação e a sociedade. A entidade defende a aprovação do PL 3.232/92. “Há 11 anos este projeto está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados. Esperamos que agora o Legislativo tome uma posição sobre esta questão”, finaliza.