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31/03/2004
Lei de Imprensa e diploma são os destaques da pauta do STF
 

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) de amanhã (1), quarta-feira, traz dois processos referentes à atuação de jornalistas. Em um deles, são questionados dispositivos da Lei de Imprensa e, em outro, a exigência de diploma de jornalista para o exercício da profissão. A sessão plenária tem início às 14h00, com transmissão ao vivo pela TV e Rádio Justiça.

Lei de Imprensa

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) contesta a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67), que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pelo Plenário do STF em fevereiro do ano passado. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto.

Na ocasião, a Corte autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos.

Diploma de jornalista

Já na análise do Recurso Extraordinário (RE) 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (SERTESP) e pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministros do Supremo vão julgar definitivamente tema relativo à exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Em julgamento de liminar ocorrido no mês de novembro de 2006, o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. O ministro Gilmar Mendes é o relator desse recurso.

Fonte: STF

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