O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos do próximo dia 10/06 (quarta-feira), o julgamento do Recurso Extraordinário RE/511961, que trata da exigência de formação universitária em Jornalismo para o exercício da profissão de jornalista.
O julgamento da exigência do diploma inicia a lista de questões que serão analisadas pelo STF no dia 10. Porém, nada garante que a questão será de fato analisada no dia agendado. A matéria tanto pode ser julgada quanto novamente adiada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE/511961
Origem: SP - SÃO PAULO
Relator: MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SERTESP
ADV.(A/S) RONDON AKIO YAMADA E OUTRO(A/S)
RECTE.(S) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) UNIÃO
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S) FENAJ- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES